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Homem insultado em partida de futebol não será indenizado

Decisão entendeu que o fato, ainda que digno de reprovação, não autoriza o deferimento da indenização.

19/11/2012

Um homem que alegou ter sido insultado e agredido em uma partida de futebol não será indenizado. A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade, mesmo injustos, não autorizam o deferimento de indenização.

De acordo com os autos, o autor afirma que, enquanto participava de partida de futebol em clube de campo, pisou no pé do requerido. Segundo ele, passou então a receber chutes violentos e ser insultado.

Sentença afastou a pretensão sob o entendimento de que os fatos teriam ocorrido dentro de um clube recreativo após uma "dividida de bola" entre as partes, permitindo concluir que tudo ocorreu dentro de uma partida de futebol, "não extrapolando os limites do quadrilátero esportivo".

Para o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator, "do fato não decorreu lesão corporal ao autor e o fato imputado ao apelado, conquanto digno de reprovação e incivil, não autoriza o deferimento da indenização pleiteada".

Citando decisão de 1º grau, o magistrado concordou que é sabido que em jogos de futebol e em outros esportes de contenda os ânimos ficam exaltados, "por vezes palavras são proferidas uns contra os outros, mas quando ali se resumem, não há falar-se na intenção de promover, uns contra os outros, danos morais".

O julgamento foi unânime e teve participação ainda dos desembargadores Francisco Loureiro e Alexandre Lazzarini.

Veja a integra do acórdão.

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