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TJ/ES abrirá edital para escolher advogado como juiz do TRE

Antes, critérios não eram claros para escolher quem representaria a classe dos advogados para atender à exigência constitucional

18/11/2012

O TJ/ES decidiu que, a partir de agora, a indicação dos dois advogados que ocuparão função de juízes no TRE, com dois anos de mandato, renováveis por mais dois anos, será feita através de edital público em que todos os pretendentes poderão se inscrever, tendo seus nomes submetidos ao Pleno, que escolherá uma lista tríplice para cada vaga a ser preenchida.

De acordo com o artigo 120, parágrafo 1º, da CF/88, os tribunais regionais eleitorais têm composição complexa, devendo ser integrados por dois desembargadores do TJ, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados.

A resolução 52/12, da Presidência da Corte, que regulamenta a indicação e formação da lista tríplice da classe dos advogados visando à composição do TRE/ES, nos termos do art. 120 da Constituição Federal, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 14, e já integra a exigência de os candidatos não serem alcançados pela lei ficha limpa, da mesma forma que todos os servidores indicados para funções gratificadas ou cargos comissionados no Poder Judiciário.

Antes, os critérios não eram claros para escolher quem representaria a classe dos advogados para atender à exigência constitucional. Ao editar a Resolução, aprovada pelo Pleno na sessão de 8 de novembro, a mesa diretora do TJ/ES levou em consideração os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especificamente os da moralidade, da legalidade e da probidade administrativa, e ainda que se revela contrária à moralidade pública, a indicação de candidato que se enquadre no rol daqueles que a lei define como inelegíveis.

De acordo com a resolução 52/12, quando houver vaga para advogado na composição do TRE/ES, o TJ/ES tornará pública a existência da vaga para que, no prazo de cinco dias, os interessados possam se habilitar, apresentando as declarações e certidões exigidas pela Resolução 156/12 do CNJ e a resolução 50/12, do TJ/ES. As certidões e declarações deverão ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do candidato.

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