O edifício, que ocupa área de cerca de mil e seiscentos metros quadrados na zona norte da capital fluminense, está desativado há 34 anos. O governo estadual pretende usar a área para atender exigências da FIFA, órgão internacional que regulamenta as entidades federativas de futebol. O objetivo é garantir as adequações necessárias do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.
As liminares haviam sido concedidas pela primeira instância da JF a pedido da DPU, que ajuizara duas ações civis públicas. Segundo informações dos autos, no terreno do antigo museu viveriam cerca de vinte índios de diversas etnias, que estariam instalados em casebres. O mérito das ações ainda será julgado pela primeira instância.
Para a DPU, a derrubada da construção centenária, sem a prévia investigação do seu valor cultural e arquitetônico, "pode trazer prejuízo inestimável à coletividade". A cassação das liminares ocorreu em um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Governo do Estado.
Sem analisar o mérito das ações civis públicas, a desembargadora Federal Maria Helena Cisne levou em conta que o Executivo estadual assinara compromisso com a FIFA de realizar a reforma do estádio que sediará os jogos finais da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, atendendo a critérios de segurança para acessibilidade, circulação e evacuação de pessoas.
A presidente do Tribunal destacou que não há documentos, no processo, que comprovassem o tombamento do imóvel como patrimônio histórico e artístico. A magistrada ainda ressaltou que o casarão encontra-se"abandonado pelo poder público há mais de 34 anos, sendo notório o seu péssimo estado de conservação".
Maria Helena Cisne também baseou sua decisão no fato de a DPU não ter apresentado alternativa à demolição: "É certo que a Defensoria Pública da União, até o presente momento, não apresentou um projeto técnico alternativo à solução trazida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que, ao mesmo tempo, atenda as recomendações da FIFA e mantenha incólume a estrutura daquele edifício", afirmou, ponderando, ainda, que a ocupação do local pelos índios contribuiria para dificultar a conclusão das obras a tempo para a realização da Copa das Confederações.
- Processo: 2012.02.01.019070-1