A Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da JT e o TJ/SP firmaram termo de acordo de cooperação técnica para facilitar a obtenção de dados referentes à concessão de recuperação judicial e decretação de falência de empresas no Estado. O termo vale no âmbito dos TRTs da 2ª e 15ª regiões.
De acordo com informações do TST, o Banco de Falência e Recuperação Judicial evitará que órgãos da JT e varas de Falência tenham que repetir tarefas a respeito da efetiva data do deferimento da recuperação judicial e da decretação da falência.
O acordo estipula que a Corregedoria do TJ/SP forneça mensalmente à Corregedoria-Geral da JT, dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a vara de Origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do deferimento, para fins de contagem de prazos processuais.
Os dados recebidos serão disponibilizados pela Corregedoria-Geral da JT em sua própria página, no site do TST, e os dados serão apresentados, inicialmente, de forma experimental, através de planilha excel.