Migalhas Quentes

Detração poderá ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória

Projeto aprovado pelo Senado segue agora para sanção presidencial.

8/11/2012

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 7, o PL 93/12, da Câmara, que altera o CPP para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado.

O relator da proposta, senador Romero Jucá, explicou que, atualmente, compete ao juiz da execução penal - encarregado de definir o cumprimento da sentença - analisar a possibilidade de progressão de regime (de fechado para semiaberto ou aberto) com base no tempo em que o condenado ficou preso provisoriamente.

A mudança aprovada no CPP vai permitir que esse ajuste seja feito pelo próprio juiz que condenou o acusado. Segundo Jucá, o juiz sentenciante possui, na grande maioria das vezes, todos os dados necessários à apreciação da pretensão.

"Isso vai facilitar o cumprimento da pena e a liberação de pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto. Esse é um trabalho proposto pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e tem origem no MJ", ressaltou.

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto – enviado ao Congresso pelo Poder Executivo – o MJ argumentou que o quadro atual vem gerando sofrimento desnecessário e injusto ao preso, obrigado a cumprir pena de prisão além do prazo estabelecido pela Justiça.

O projeto segue agora para sanção presidencial.

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