Em vigor desde o dia 25/9, o novo regimento interno do TJ/MG reduziu de 15 para 10 minutos o tempo de sustentação oral do advogado em HC. A alteração está prevista na "Seção V do Habeas Corpus", art. 451, veja abaixo:
Art. 451. Na sessão de julgamento admitir-se-á sustentação oral, por dez minutos, por parte do impetrante ou de seu procurador e pelo procurador de justiça, usando da palavra aquele em primeiro lugar.
A redação final do novo Regimento Interno do TJ/MG foi votada em julho, durante sessão especial do Tribunal pleno. Ao todo, foram apresentadas 31 emendas, mas três foram retiradas, restando 28. O texto final foi aprovado com 24 emendas de redação, acolhidas integral ou parcialmente.
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