Migalhas Quentes

Sociedade de advogados deve cumprir convenção coletiva

Empresa de assessoria tributária foi condenada a pagar multa pela não entrega das RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no prazo estipulado.

5/11/2012

A 5ª turma do TRT da 3ª região decidiu que a obrigação das sociedades de advogados em efetuar contribuições para a OAB não significa que elas não tenham que observar as convenções coletivas do sindicato que representa a categoria de seus empregados. A turma deu provimento a recurso de um sindicato para condenar uma empresa de assessoria tributária ao pagamento de multa.

A decisão considerou que a empresa ré não entregou as RAIS - Relação Anual de Informações Sociais dos anos de 2006 a 2010, no prazo previsto em cláusula da convenção coletiva de trabalho, aplicável aos seus empregados.

Segundo o juiz convocado Maurílio Brasil, o sindicato dos trabalhadores em empresas de assessoramento, pesquisas, perícias e informações no estado de MG propôs ação de cobrança de multa contra a ré, pela não entrega das RAIS, sob a alegação de que a sociedade possui como objeto social atividades que determinam o enquadramento de seus empregados na categorial profissional da qual é representante.

De acordo com o TRT, a reclamada tem como objeto social a prestação de serviços advocatícios. O parágrafo 2º do artigo 581 da CLT estabelece que a atividade preponderante da empresa é a que predomina no exercício das funções. Já o artigo 579, também da CLT, dispõe que o enquadramento sindical é definido pela atividade principal do empregador, que, no caso, não se inclui na representatividade da entidade sindical autora.

Para Brasil, no caso dos autos, "é fato incontroverso que a requerida possui como objeto social a prestação de serviços advocatícios, desempenhando atividade econômica que possui regramento próprio, não estando representada por qualquer sindicato e sim pela OAB".

O que o sindicato pretende, contudo, é que a sociedade cumpra as convenções coletivas da categoria profissional de seus empregados. Na visão do magistrado, a representatividade da entidade sindical ficou comprovada, pois consta em seu estatuto social que o sindicato representa as empresas de auditoria, perícias técnicas, econômicas e contábeis, consultoria e assistência jurídica.

Com esses fundamentos, o juiz convocado reformou a decisão de 1º grau e condenou a reclamada a pagar multa pela não entrega das RAIS no prazo estipulado em convenção coletiva, no que foi acompanhado pela turma julgadora.

Veja a íntegra da decisão.

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