A 3ª vara Federal do DF deferiu pedido de antecipação de tutela ao município de Jacareí/SP para garantir a emissão de CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária em favor do autor. Detentora de um regime próprio de previdência social, a cidade teve negada pela Secretaria da Previdência Social a emissão do citado certificado.
O município pedia que fossem suspensos os efeitos de decisões anteriores, impondo-se à União que se abstenha de aplicar as sanções previstas no art. 7º da lei 9.717/98. De acordo com a CEF, a renovação foi negada sob o diagnóstico de que Jacareí não atenderia aos parâmetros de equilíbrio financeiro previstos na referida lei.
Citando decisões do STF e do TRF da 1ª região, a juíza Federal substituta Maria Cecília de Marco Rocha entendeu que a negativa da União em expedir o certificado poderia "gerar dano irreparável ou de difícil reparação à população do município".
De acordo com os advogados Luís Justiniano de Arantes Fernandes e Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que representaram o município, a decisão evitou perdas da ordem de R$ 160 milhões em investimentos atrelados a convênios firmados com o Governo Federal.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 42755-39.2012.4.01.3400