Migalhas Quentes

OAB confirma limites à atuação de escritórios estrangeiros no Brasil

Marcelo Zarif: "Não se pode facultar a firmas estrangeiras exercer a advocacia no território nacional em matéria de direito brasileiro."

23/10/2012

O Conselho Federal da OAB ratificou nesta segunda-feira, 22, as normativas constantes do provimento 91/00, que disciplina os limites para associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados.

Na sessão plenária da OAB ao responder consulta sobre os limites éticos da associação entre essas sociedades, houve entendimento unânime de que não há necessidade, neste momento, de edição de novas regras sobre o tema. A sessão teve a participação dos 81 conselheiros da entidade, diretores nacionais e membros honorários vitalícios.

Durante o debate, foram apreciados os pareceres de juristas renomados sobre o tema, como o do ministro Sepúlveda Pertence e os juristas Adilson Abreu Dallari, Carlos Ari Sundfeld e Celso Antônio Bandeira de Mello.

O relator Marcelo Zarif concluiu que o provimento atual já disciplina perfeitamente o exercício da atividade de consultores em direito estrangeiro no país: "Vejo nítidas as proibições pertinentes a associações que ultrapassem os limites de atuação facultados aos consultores em direito estrangeiro". Para Zarif, toda a matéria encontra-se suficientemente regulamentada pela OAB.

"Não se pode, de forma alguma, por vias transversas, facultar a firmas estrangeiras exercer a advocacia no território nacional em matéria de direito brasileiro, especialmente através de simuladas associações", consta no voto do relator.

Marcelo Zarif assinalou ainda que "todas as associações que contrariarem esse limite estão sujeitos à regência do Estatuto da OAB, de seu Regulamento, do Código de Ética, dos Provimentos, que atingirá tanto os advogados regularmente inscritos na OAB, individualmente ou através de Sociedades de Advogados, como os consultores estrangeiros ou sociedades de consultores estrangeiros inscritos na OAB. Aqueles que não estiverem registrados na OAB, serão objeto de ações específicas pelo exercício indevido da profissão".

Acerca da publicidade envolvendo os consultores e sociedades de consultores estrangeiros, concluiu o relator que "toda matéria de publicidade está sujeita a todas as regras gerais que disciplinam o tema, mais especificamente o Provimento 94/2000".

A diretoria da OAB nacional remeterá o conteúdo do acórdão aprovado nesta segunda-feira aos dirigentes de todas as seccionais da entidade, recomendando que as sociedades que não estiverem seguindo os termos da consulta possam se adequar.

A polêmica teve início há alguns meses e o Conselho Federal da OAB inclusive foi palco de audiência pública sobre o tema. À época, Migalhas foi ouvir Carlos Roberto F. Mateucci, presidente do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que em entrevista concedida à TV Migalhas durante evento da AASP manifestou o mesmo entendimento de que o atual provimento da Ordem regulamenta suficientemente a questão.

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