A PGR enviou ao STF parecer favorável à ação que quer banir da legislação eleitoral os dispositivos que permitem doações, por pessoas jurídicas, às campanhas políticas. A ADIn 4650 foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que considera o financiamento privado uma forma de incentivo à corrupção.
A OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da lei 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, caput e § 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da lei 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal.
De acordo com a Ordem, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis, portanto, com os princípios democráticos e republicanos.
O ministro Luiz Fux, relator da ação no Supremo, já recebeu as informações requeridas à Presidência da República e ao Senado, além do parecer da AGU pela improcedência da ação, defendendo o financiamento privado de campanhas.
De acordo com a AGU, os pedidos da Ordem seriam juridicamente impossíveis, contrários ao princípio da separação de poderes e inadequados à via da ADI, por envolverem "provimento de caráter positivo no sentido de que as pessoas jurídicas em geral não mais poderão efetuar doações eleitorais, ainda que isso não conste de qualquer disposição normativa".
O órgão da União entende que a participação de pessoas jurídicas no processo eleitoral coaduna-se com a noção de cidadania, em seu sentido amplo, que abrange todos os sujeitos destinatários das normas estatais.
No parecer, citando conceitos de cidadania na perspectiva contemporânea e princípio da proporcionalidade, a PGR cita as contribuições da experiência estrangeira sobre o tema, suscitada pela AGU. De acordo com o órgão do MPF, tais contribuições não devem ser negligenciadas, mas devem ser observados os limites de sua pertinência em cada caso concreto.
O texto da PGR, assinado pela vice-procuradora-Geral da República, Debora Macedo Duprat de Britto Pereira, com aprovação do procurador-Geral Roberto Gurgel, diz que "Com exceção parcial do México, todos os países mencionados pela AGU tiveram uma formação política e social diametralmente oposta à do Brasil em termos de construção de cidadania".
Veja a íntegra do parecer.