Migalhas Quentes

Campanha eleitoral envolve 3 milhões de trabalhadores no Brasil

Atividade, que mobiliza mais de 15 setores da economia, não gera vínculo.

22/10/2012

Em época de campanha eleitoral, cerca de 3 milhões de pessoas trabalham no país entre jornalistas, pesquisadores, motoristas, cabos eleitorais, telefonistas, copeiras e outros profissionais das mais diversas áreas. A informação é do analista político Gaudêncio Torquato. De acordo com ele, a eleição mobiliza diversas atividades formais e informais, envolvendo de 15 a 20 setores da economia.

Conforme matéria divulgada pelo TST, mesmo envolvendo cifras milionárias, a campanha política é, na visão dos profissionais da área, uma atividade de risco. Embora esses profissionais cheguem a ganhar muito mais durante a campanha do que receberiam em outras épocas do ano, o artigo 100 do Código Eleitoral (lei 9.504/97) dispõe que esse tipo de atividade não gera vínculo, ficando os direitos do trabalhador condicionados a contratos de prestação de serviço.

De acordo com os advogados, o empregador deve estar ciente das normas trabalhistas e eleitorais que regem as contratações no período. "A corrente majoritária, nesses casos, é no sentido de que não há vínculo de emprego, porque a campanha eleitoral tem cunho ideológico", explica a advogada Cíntia Fernandes. A inexistência da relação de emprego, porém, não significa que o prestador não esteja protegido pela legislação. Há decisões que equiparam esse tipo de prestação de serviços ao trabalho eventual ou temporário, com direito a remuneração.

Segundo o TST, uma garantia do trabalhador é firmar um contrato de natureza cível, estipulando a remuneração, as tarefas contratadas, a duração da prestação e outros aspectos, como questões relativas à saúde e à integridade física do trabalhador. Para a advogada Rosania de Lima Costa, "Várias determinações devem ser cumpridas, havendo ou não vínculo", cabendo ao partido ou comitê definir uma forma de trabalho que respeite a saúde e a integridade física de seus contratados.

Nas eleições, é comum o comitê de campanha contratar uma empresa de marketing político para coordenar os trabalhos, sendo essa empresa responsável por subcontratar outras. De acordo com Gaudêncio Torquato, os problemas trabalhistas geralmente ocorrem quando os partidos deixam de pagar as empresas contratadas.

Em ações de pedidos de vínculo empregatício, a situação que prevalece é a configuração de relação de trabalho, o que não gera o direito a verbas como férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT. Mesmo não havendo o vínculo de emprego com assinatura da carteira de trabalho, no entanto, os prestadores de serviço têm sua integridade física assegurada bem como o direito à remuneração, entre outros.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024