Em época de campanha eleitoral, cerca de 3 milhões de pessoas trabalham no país entre jornalistas, pesquisadores, motoristas, cabos eleitorais, telefonistas, copeiras e outros profissionais das mais diversas áreas. A informação é do analista político Gaudêncio Torquato. De acordo com ele, a eleição mobiliza diversas atividades formais e informais, envolvendo de 15 a 20 setores da economia.
Conforme matéria divulgada pelo TST, mesmo envolvendo cifras milionárias, a campanha política é, na visão dos profissionais da área, uma atividade de risco. Embora esses profissionais cheguem a ganhar muito mais durante a campanha do que receberiam em outras épocas do ano, o artigo 100 do Código Eleitoral (lei 9.504/97) dispõe que esse tipo de atividade não gera vínculo, ficando os direitos do trabalhador condicionados a contratos de prestação de serviço.
De acordo com os advogados, o empregador deve estar ciente das normas trabalhistas e eleitorais que regem as contratações no período. "A corrente majoritária, nesses casos, é no sentido de que não há vínculo de emprego, porque a campanha eleitoral tem cunho ideológico", explica a advogada Cíntia Fernandes. A inexistência da relação de emprego, porém, não significa que o prestador não esteja protegido pela legislação. Há decisões que equiparam esse tipo de prestação de serviços ao trabalho eventual ou temporário, com direito a remuneração.
Segundo o TST, uma garantia do trabalhador é firmar um contrato de natureza cível, estipulando a remuneração, as tarefas contratadas, a duração da prestação e outros aspectos, como questões relativas à saúde e à integridade física do trabalhador. Para a advogada Rosania de Lima Costa, "Várias determinações devem ser cumpridas, havendo ou não vínculo", cabendo ao partido ou comitê definir uma forma de trabalho que respeite a saúde e a integridade física de seus contratados.
Nas eleições, é comum o comitê de campanha contratar uma empresa de marketing político para coordenar os trabalhos, sendo essa empresa responsável por subcontratar outras. De acordo com Gaudêncio Torquato, os problemas trabalhistas geralmente ocorrem quando os partidos deixam de pagar as empresas contratadas.
Em ações de pedidos de vínculo empregatício, a situação que prevalece é a configuração de relação de trabalho, o que não gera o direito a verbas como férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT. Mesmo não havendo o vínculo de emprego com assinatura da carteira de trabalho, no entanto, os prestadores de serviço têm sua integridade física assegurada bem como o direito à remuneração, entre outros.