A aposentadoria é um direito assegurado àqueles que têm a qualidade de filiados previdenciários. Alguns desses filiados o são compulsoriamente, sendo que outros podem ingressar no sistema desde que manifestem esse desejo e cumpram as regras estabelecidas por lei.
De toda sorte, a Previdência Social não pode ser afastada daquele que preencha os requisitos legais para que tenha a qualidade de segurado.
As empresas, que direta e indiretamente exploram a mão de obra trabalhadora na busca de obter seu principal objetivo – o lucro – têm o dever de contribuir para a seguridade social, sendo certo que parte dessa contribuição é destinada exclusivamente à Previdência Social, para que esta cumpra seus objetivos.
Sobre a autora :
Andreia Tassiane Antonacci é formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Braz Cubas/SP. Mestre em Direito pela Fadisp/SP. Advogada especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário. Professora e palestrante.
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Ganhadora :
Eliani Carmo Mariano, de Vila Velha/ES
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