Para o relator, a associação formada pelos réus se enquadrava perfeitamente na descrição do delito de quadrilha. "Valério, Cristiano e Hollerbach desviaram milhões da Câmara e do Banco do Brasil, os membros dos núcleos financeiro e publicitário simularam vários empréstimos e usaram de mecanismos fraudulentos. O núcleo financeiro atuava diretamente na simulação de empréstimos, milhões foram movimentados através do Rural para dissimular a origem dos valores do Banco Central e do COAF. Os valores eram provenientes de crimes contra o sistema financeiro", declarou.
Dos 13 acusados no item em análise, o ministro Joaquim Barbosa absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório. Apesar de considerar que "Ayanna aderiu aos propósitos criminosos do grupo", o ministro levou em conta o fato de a maioria do STF ter concluído que não havia provas suficientes para condenar a ré nos outros delitos imputados a ela, portanto, a acusação de formação de quadrilha não teria como prosperar.
Na contramão, o ministro Ricardo Lewandowski absolveu todos os réus do crime. O revisor afirmou que o MP fez uma "miscelânea conceitual" ao acusar os réus de formação de "associação/organização criminosa" e "quadrilha", figuras distintas de acordo com seu entendimento. Segundo o ministro, quadrilha "não é uma associação ocasional para um determinado fim, é a reunião permanente para uma série indeterminada de crimes".
Lewandowski também mudou seu voto quanto ao capítulo VI da denúncia da PGR, absolvendo Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto do delito de formação de quadrilha. Com a mudança, há um novo empate: Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas somam cinco condenações e cinco absolvições no crime de quadrilha.
O julgamento prossegue na próxima semana, com uma sessão extraordinária na terça-feira. Logo, haverá sessões de segunda, 22, a quinta-feira, 25.