A presidência do TRT da 15ª região reeditou o provimento GP-CR 08/12, que determinou a inserção dos nomes das partes, do beneficiário e do seu advogado nas guias e alvarás destinados ao levantamento de valores, além da intimação dos advogados constituídos e os beneficiários no posto bancário para recolhimento dos créditos judiciais.
O presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa, afirmou que "o provimento instalou um caos na Advocacia, pois sacava quem chegasse primeiro". O problema foi reiterado pelo presidente da subseção da Ordem de Ribeirão Preto/SP, Ricardo Giuntini. "Como no provimento não havia restrição alguma quanto à possibilidade de levantamento total da importância disponibilizada, constatamos que a alteração foi extremamente perniciosa para a Advocacia, por colocar em risco o recebimento dos honorários advocatícios, crédito de natureza alimentar", declarou.
Segundo Giuntini, é necessário haver mudanças procedimentais e administrativas na Justiça comum e nas especializadas para preparar o ambiente para a implantação do processo judicial eletrônico, mas as alterações determinadas pelo provimento originaram "percalços" à Advocacia.
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