Migalhas Quentes

Maioria no STF absolve ex-deputado do PT e assessores por lavagem de dinheiro

Julgamento será retomado na segunda-feira, 15.

12/10/2012

Na sessão desta quinta-feira, no STF, a ministra Cármen Lúcia antecipou o voto e absolveu todos os réus do item 7 da denúncia do mensalão. Este item trata do crime de lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.

Com o voto de Cármen Lúcia, formou-se maioria de seis votos, unânimes até agora, pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT/SP), da ex-assessora do deputado Paulo Rocha (PT/PA), Anita Leocádia, e do ex-chefe de gabinete de Adauto, José Luiz Alves.

Todos os ministros que já votaram entenderam que os assessores desconheciam o esquema criminoso de lavagem de dinheiro montado pelo publicitário Marcos Valério, atuando como meros intermediários do repasse do dinheiro. Em relação a Professor Luizinho, também é unânime até agora, a tese de que não há provas suficientes de que ele era destinatário final de R$ 20 mil fornecidos pela SMP&B, agência de Marcos Valério.

Os principais embates do julgamento estão justamente em relação aos três réus onde houve divergência: Rocha, Adauto e o ex-deputado João Magno (PT/MG). Para parte dos ministros, como JB, Luiz Fux e Celso de Mello, a ocultação do recebimento do dinheiro é suficiente para condenação por lavagem.

Para outra parte dos ministros, incluindo Cármen Lúcia, é preciso provar que os réus que receberam dinheiro sujo sabiam da origem ilícita, o que não ficou provado nesses três casos. Cármen Lúcia entendeu que os dois réus do PT recorreram à pessoa correta para pedir dinheiro – no caso, ao tesoureiro da legenda, Delúbio Soares. Ela disse que não é possível condenar os réus pela simples inferência de que eles conheciam o esquema montado pelo partido para obter a verba.

Em relação a Anderson Adauto, a ministra lembrou que a Corte o absolveu do crime de corrupção ativa no capítulo anterior, concluindo que ele não sabia do esquema ilegal de cooptação de dinheiro. "Se tivesse condenado por corrupção ativa, meu voto seria diferente. Mas não consigo estabelecer o nexo como uma certeza que leve à condenação".

Cármen Lúcia pediu para antecipar o voto em relação ao ministro Antonio Dias Toffoli porque presidiu sessão no TSE na noite de quinta-feira.

Confira o placar parcial do item 7:

1) Paulo Rocha: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

2) Anita Leocádia: 6 votos pela absolvição

3) João Magno: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

4) Professor Luizinho: 6 votos pela absolvição

5) Anderson Adauto: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

6) José Luiz Alves: 6 votos pela absolvição

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF termina votação sobre corrupção ativa e condena oito réus

11/10/2012
Migalhas Quentes

Maioria do STF vota pela condenação de José Dirceu

10/10/2012
Migalhas Quentes

Rosa Weber e Fux condenam núcleo operacional por corrupção ativa

5/10/2012
Migalhas Quentes

Lewandowski absolve José Dirceu do crime de corrupção ativa

4/10/2012
Migalhas Quentes

JB e Lewandowski condenam Delúbio por corrupção ativa

4/10/2012
Migalhas Quentes

Quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na pauta do mensalão

3/10/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024