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Homem deverá pagar pensão a ex-enteada

Jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos.

11/10/2012

A juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª vara de Família de São José/SC, deferiu liminar e determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira.

A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos. "Primando pela proteção integral da menor e com base na relação de afetividade existente entre a adolescente e o requerido, defiro os alimentos provisórios pleiteados", afirmou a magistrada. De acordo com a decisão, o homem convive com a adolescente, que conta com 16 anos, desde que a mesma possuía 6 anos.

Segundo a magistrada, a relação afetiva restou demonstrada, pois é o engenheiro quem representa a adolescente junto à instituição de ensino que a mesma estuda e declarou ser a adolescente sua dependente, conforme teor de fls. 27, além de arcar com o custeio de sua viagem aos EUA.

A autora da ação foi representada pela advogada Daniele Debus Rodrigues, de São José/SC.

Obs.: o processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

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