Migalhas Quentes

Empregada de banco chamada de “cabeção” ganha danos morais

Santander deve pagar R$ 25 mil.

10/10/2012

A 7ª turma do TST condenou por maioria o Banco Santander a indenizar em R$ 25 mil uma ex-supervisora operacional que era chamada de "cabeção" pelo gerente operacional da agência em que trabalhava.

A supervisora narra que trabalhou para o banco por 13 anos na condição de supervisora operacional. Quando foi transferida para a agência da Vila Rami, em Jundiaí/SP, passou a ser ofendida pelo gerente operacional, que de forma reiterada a chamava de "cabeção", numa clara intenção segundo a supervisora de menosprezo à sua capacidade intelectual. A funcionária destaca que o comportamento do gerente se dava na frente dos colegas de trabalho e dos clientes da agência.

Após ser demitida, segundo ela sem justa causa, ingressou com reclamação trabalhista pedindo além de verbas salariais, o dano moral no valor de R$ 40 mil destinados à reparação do dano moral.

A 3ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP decidiu condenar o banco ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. O Tribunal Regional, porém, decidiu reformar a sentença sob o fundamento de que não teria ficado comprovado o tratamento humilhante suportado pela empregada como descrito na inicial. Para o TRT ao se avaliar a prova oral, pode-se perceber que as expressões "cabeção" e "burro", eram dirigidas não somente à empregada, mas também a outros funcionários e clientes.

Na 7ª turma a relatora ministra Delaíde Alves Miranda Arantes destacou que, da análise da decisão regional, pode-se extrair a existência de excesso de rigor por parte do gerente. Sobre este ponto a ministra lembra que a CF consagra no artigo 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana e no artigo 5º, X, entende invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando a reparação em caso de violação.

Para a ministra o tratamento descortês do gerente ao lidar com subordinados, evidentemente extrapolou o poder diretivo do empregador, causando à empregada "relevante sofrimento íntimo". A relatora salienta que o poder diretivo deve ser exercido em respeito à dignidade do trabalhador. "Tratar mal a todos não o isenta o superior hierárquico do seu dever de urbanidade e tampouco diminui o abuso de poder".

A decisão da turma restabeleceu sentença da 3ª vara que fixara a indenização, vencido o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ponto Frio é condenado por assédio moral

18/9/2012
Migalhas Quentes

Walmart é condenado por colocar vendedora de castigo

5/9/2012
Migalhas Quentes

Empregada apelidada de "delícia" e "gostosona" será indenizada

22/8/2012
Migalhas Quentes

Vendedor tratado por apelidos será indenizado

12/9/2011
Migalhas Quentes

TRT condena empresa a indenizar funcionário que recebeu apelido pejorativo de chefe

14/4/2011
Migalhas Quentes

TRT da 3ª região entende que apelidos racistas e isolamento no trabalho geram indenização por dano moral

15/3/2011

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024