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Carimbo ilegível não impede que RExt seja considerado tempestivo

Inadmissível particular sofrer prejuízo por força da máquina judiciária, que não efetuara o carimbo de forma apropriada.

9/10/2012

A 1ª turma do STF, por maioria, considerou não ser possível sobrepujar aspecto formal do carimbo de protoco ilegível em detrimento do direito natural e inalienável de recorrer ao STF.

Com esse entendimento, deu provimento a agravo regimental interposto contra decisão do ministro aposentado Eros Grau, que negara seguimento a RExt que não continha o carimbo do protocolo na petição inicial, o que impedia a visualização da data de sua interposição e, consequentemente, para o ministro, a verificação de sua tempestividade.

O ministro Luiz Fux, relator, reputou "inadmissível" o particular sofrer prejuízo por força da máquina judiciária, que não efetuara o carimbo de forma apropriada. Em acréscimo, o ministro Marco Aurélio salientou que o recurso, na origem, teria sido considerado tempestivo, haja vista que o presidente do Tribunal a quo determinara o seu processamento. O ministro Dias Toffoli ficou vencido.

Até então a jurisprudência da Corte entendia que o carimbo ilegível impedia a prova de tempestividade. Nesse sentido, ministro Peluso, agora também aposentado, havia decidido no AI 848.683.

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