Advogados do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia lançam livro
No próximo dia 4/10, serão lançados, pela Editora Fórum, os livros "Direito das Telecomunicações - A Regulação para a Competição", de Eduardo Augusto de Oliveira Ramires e "Agências Reguladoras - Fundamentos e seu Regime Jurídico", de Floriano de Azevedo Marques Neto, ambos sócios do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia. O evento acontece a partir das 18h30 na Livraria Cultura - Loja de Artes, avenida Paulista, 2073, Conjunto Nacional, SP.
As agências reguladoras surgem no Brasil cerca de 100 anos depois das que lhes serviram de modelo, estabelecidas nos Estados Unidos ainda no século XIX.
Com a Reforma do Estado e a desestatização empreendidas no País a partir da década de 1990, foi necessário institucionalizar órgãos técnicos capazes de mediar as relações entre consumidores e prestadores de serviços públicos ou privados essenciais.
Entretanto, as agências reguladoras brasileiras foram instituídas sem um regime jurídico delineado e a cada dia mais necessário por causa de sua relevância no processo de interferência e controle do Estado em setores estratégicos da economia.
Por isso a contribuição de Floriano de Azevedo Marques Neto, especialista em direito administrativo, no livro Agências Reguladoras Independentes – Fundamentos e seu Regime Jurídico, agora lançado pela Editora Fórum, marca uma referência técnica e conceitual para as modernas relações de prestação de serviços públicos que devem ser estabelecidas no Brasil.
Azevedo Marques Neto reuniu sua ampla e reconhecida experiência no direito regulatório, primeiro na elaboração de um estudo sobre o tema solicitado pela Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR), em 2003. Esse trabalho foi extremanente difundido e discutido no debate travado no Congresso Nacional sobre o papel das agências reguladoras”, lembra .
No livro, o autor desenvolve as bases conceituais do seu entendimento, desenvolvendo as premissas de seu parecer, os pressupostos doutrinários e jurídicos das agências, cujo conteúdo as define, dizem a que se prestam e explicitam suas características e prossegue com uma proposta de Lei Quadro para as agências reguladoras brasileiras.
Azevedo Marques Neto conta que se inspirou em estudo semelhante dos autores portugueses Vital Moreira e Fernanda Maças, que também tiveram que se deparar em seu país com os desafios do surgimento das Autoridades Reguladoras Independentes, conhecidas no Brasil como agências, sem prévio arcabouço jurídico geral. E explica que tal proposta “fundamenta um regime jurídico para as agências federais que, sem ser vinculante para os demais entes federados, certamente poderia servir de inspiração para a criação ou adequação de agências estaduais e municipais”.
A relevância da obra ultrapassa a compreensão das agências reguladoras para contribuir efetivamente, em seu aperfeiçoamento. Maria Augusta Feldman ressalta que a doutrina e a pesquisa não podem dispensar as reflexões de Floriano de Azevedo Marque Neto.
A partir das privatizações em agosto de 1995, a prestação de serviços de telecomunicação passou a ter um outro papel estratégico na economia brasileira.
Após 28 anos de monopólio estatal, a Emenda Constitucional (EC) no 8 permitiu a “prestação dos serviços de telecomunicação sob outras formas que não apenas a exploração direta pela União introduzindo-se no dispositivo constitucional do inciso XI do art. 21, a possibilidade de exploração ‘mediante autorização, concessão ou permissão’”.
Quem explica é Eduardo Augusto Ramires, em sua mais recente obra, Direito das Telecomunicações – A Regulação para a Competição.
No novo título, Eduardo Ramires, mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e consultor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anatel) na elaboração de diversos regulamentos, avalia a legislação que regulamenta esse novo formato desde o seu marco institucional, a EC no 8 até a atual ‘Lei Geral de Telecomunicações’ (LF no 9.472/97) passando pela ‘Lei Mínima’ como ficou conhecida, a LF no 9.295/96.
Em sua análise, o advogado mostra a importância da redefinição do papel do estado na economia para o surgimento deste novo paradigma, dirigido à prestação de serviços de telecomunicação, e o papel fundamental da regulação que incentiva a competição e o desenvolvimento econômico. A regulação e a Anatel ganham um capítulo próprio na obra onde o autor estuda detalhadamente a agência e os modelos observados nessa forma específica de regulação.
Conforme nos explica o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho, responsável pelo prefácio da obra, o objetivo maior dessas transformações deve ser a inclusão social por meio do crescimento econômico. Para tanto, segundo o professor, a comunidade jurídica necessita de um instrumento teórico eficaz como a obra de Eduardo Ramires: “estou convencido de que os profissionais do direito brasileiros precisam de muitos livros como esse, para que, compreendendo melhor a atual estrutura de um importante setor da economia, possam dar sua parcela de contribuição ao desenvolvimento do Brasil”, conclui Fábio Ulhoa.
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