"Nessta 18ª edição há o registro, na parte que envolve a Teoria do Estado, da ocorrência, entre o final de 2010 e o início de 2011, de um movimento de rebeldia popular
Na parte dedicada à Teoria da Constituição, é considerado o transconstitucionalismo, fenômeno que, no dizer de Marcelo Neves, consiste no entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, quais sejam estatais, transnacionais, internacionais, supranacionais e locais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional. Em tópico novo, discute-se a reconstrução do poder constituinte a partir das concepções de Habermas e, como prática discursiva de aprendizagem, um poder sempre aberto, incompleto, e permanentemente renovado. No estudo da democracia, o texto introduz a ideia de democracia funcionante, expressão que se deve a Amartya Sen, para significar que o sucesso da democracia não depende apenas da perfeita estrutura institucional, mas de reais padrões de comportamento e do funcionamento das interações políticas e sociais.
Noos capítulos que tratam do Poder Legislativo e do Processo Legislativo, e que compõem o Direito Constitucional Positivo, são anotadas normas regimentais da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Regimento Comum, de modo a tornar mais abrangente a análise de temas do direito parlamentar. Ampliamos ainda os capítulos que tratam do Poder Judiciário (com o registro de algumas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e julgados do STF), e das Funções Essenciais à Justiça, nomeadamente no que se refere ao Ministério Público, à Advocacia Pública, à Advocacia e à Defensoria Pública. Os demais capítulos que integram o Direito Constitucional Positivo foram revisados e em parte também ampliados (...)".
Sobre o autor :
Kildare Gonçalves Carvalho é professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito Milton Campos. Desembargador do TJ/MG. Presidente do TRE/MG.
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Ganhadora :
Desirée Takano, advogada do Bradesco, de Osasco/SP
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