O plenário do Cade aprovou nesta quarta-feira, 26, na 7ª sessão de Julgamento, despacho do conselheiro Ricardo Ruiz que aceitou proposta da Rede D'Or de APRO - Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação na compra de hospitais do Medgrupo em Brasília.
Pelo acordo, a Rede D'Or se compromete a não praticar qualquer ato que caracterize a consumação da operação sem a prévia anuência do Cade. Com isso, toda a gestão das sociedades e dos ativos permanecerá inalterada, sob o controle de Medgrupo, até análise final do Conselho. Se qualquer das obrigações assumidas no APRO for descumprida, a Rede D'Or pagará a multa, por infração, de R$ 50 milhões, e os seus dirigentes e administradores, de R$ 5 milhões.
A operação sob análise do Cade envolve a aquisição, pela Rede D'OR, de participações no capital social da Medgrupo Participações e do Hospital Santa Lúcia, conforme acordo firmado em 27 de maio de 2012. Por conta da operação, seriam também adquiridas participações nos seguintes hospitais e/ou clínicas: Hospital Santa Lúcia; Hospital Santa Helena; Hospital Prontonorte; Hospital Maria Auxiliadora; Hospital Renascer; Centro Radiológico de Brasília e Centro Radiológico do Gama. Estudos preliminares do Cade indicam que, se concretizada nos termos notificados ao Cade pela compradora, a operação resultaria numa concentração de mais da metade dos leitos hospitalares do DF na mão de um mesmo grupo econômico.
O APRO também impede qualquer tentativa, por parte de Rede D'Or, de alinhar seus negócios com os do Medgrupo. A Rede D'Or se compromete a manter inalteradas as condições de concorrência entre os dois grupos, sendo vedada qualquer forma de cooperação, colaboração ou coordenação entre os dois grupos. Excepcionalmente e limitada à troca de informações que seja estritamente necessária para a consumação da operação, o Conselho autorizou a realização de auditoria contábil, financeira, legal, fiscal, técnica e operacional do negócio e das sociedades.
O acompanhamento das obrigações do APRO será feito por meio da apresentação de relatórios bimestrais com informação sobre o estágio do negócio e eventual proximidade de fechamento, devendo o primeiro relatório ser apresentado em 30 dias a contar da assinatura do Acordo. Outros relatórios poderão ser requisitados pelo CADE, caso se deseje verificar as condições estruturais dos ativos e suas estratégias.