De acordo com a Petrobras, no primeiro contrato, o ator obteve R$ 1,3 milhão mas, como não concluiu o projeto, lhe foi concedido novo prazo. No curso do novo prazo, foi firmado o segundo contrato de patrocínio, no valor de R$ 2 milhões, que seriam liberados em sete parcelas. Em função dos descumprimentos, a última parcela do primeiro contrato e a sexta e sétima do segundo não foram repassadas a Fontes.
O ator alegou que sempre cumpriu as etapas do cronograma financeiro estipulado, "mesmo quando as Autoras apresentaram exigências absurdas não previstas no contrato", e que deixaram de repassar o valor do contrato imotivadamente.
Conforme o juiz Paulo Roberto Fragoso, o reembolso de verbas e a rescisão estão previstos no contrato em caso de não cumprimento do acordo no prazo estipulado. Para ele, a defesa do ator "limitou-se a alegações vagas desprovidas de lastro probatório".
O magistrado afirmou que as exigências que o réu alega serem "imotivadas e absurdas" são comuns à liberação de verbas públicas para patrocínio. "Tais exigências são feitas para comprovar a idoneidade do patrocinado, justamente com o objetivo de prevenir que o dinheiro público não seja utilizado de maneira irregular".
Fragoso finalizou afirmando que a atitude de Fontes "em captar verbas públicas e não cumprir com o contratado sem apresentar qualquer justificativa para tanto fragiliza a credibilidade da classe que integra, e frustra legítima expectativa das patrocinadoras", acarretando em "insegurança e desconfiança nos patrocinadores" e "dificultando quem tem a legítima intenção em produzir obras artísticas no país".
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0135052-53.2006.19.0001