Migalhas Quentes

Fóruns paulistas atenderão advogados a partir das 10h

z

26/9/2005


Fóruns paulistas atenderão advogados a partir das 10h


O pedido da AASP, OAB/SP e IASP foi atendido pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça e os fóruns passarão, a partir do dia 29, a abrir uma hora mais cedo, a partir das 10h, para atender os advogados. O horário atual, das 11h às 13h, será mantido até 28/9.

 

Atendendo ao reclamo de seus associados, o Conselho Diretor da AASP vinha, desde maio, solicitando esta antecipação) ao presidente do Tribunal de Justiça. Recentemente, o presidente da AASP, José Diogo Bastos Neto, em visita ao Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Mário Antonio Cardinale, também havia reafirmado a solicitação do fim da limitação do horário para advogados e estagiários entrarem nos Fóruns.


_________

 

Provimento CSM nº 987/2005

 

O Conselho Superior da Magistratura, no exercício de suas atribuições legais;

 

Considerando que o horário de atendimento ao público, instituído nas Unidades Cartorárias pelo Provimento CSM nº 910/2005, irá terminar no próximo dia 28 de setembro de 2005,

 

Considerando a necessidade de dotar os ofícios judiciais do Estado de maior disponibilidade de tempo para consecução de suas tarefas, como decidido nos autos do Processo nº G-25.184/92,

 

Considerando a necessidade de melhor avaliação do desempenho das Unidades Judiciárias em face da nova adequação do horário estipulado no Provimento CSM nº 910/05,

 

Considerando as sugestões apresentadas pela OAB-SP, AASP e IASP,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o horário de atendimento ao público nos ofícios de justiça das 13h às 19h, nos dias úteis.

 

Art. 2º - Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos ofícios de justiça de Primeira Instância de todo o Estado, a partir das 10h.

 

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor, a partir de 29 de setembro de 2005.

 

São Paulo, 15 de setembro de 2005.

 

 

Luiz Elias Tâmbara

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Mohamed Amaro

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

José Mário Antonio Cardinale

Corregedor-Geral da Justiça

 

DOE Just., 23/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1


_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024