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Companhias podem ser obrigadas a identificar operadora de destino da ligação

Proposta abrange tanto telefones fixos quanto celulares.

20/9/2012

As companhias telefônicas serão obrigadas a identificar previamente a prestadora de destino das chamadas realizadas pelo usuário, caso seja transformado em lei projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) apresentado no último dia 12. A proposta abrange tanto telefones fixos quanto celulares.

O texto, que altera a lei 9.472/97, determina que a identificação da chamada seja realizada antes de completada a ligação, mediante informação audível do nome da prestadora de destino. Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem.

Ao justificar o projeto (PLS 343/12), o parlamentar explicou que uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma chamada originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão.

O senador reconhece os benefícios que a portabilidade proporcionou para a comodidade do usuário e a competição no setor, mas avalia que a identificação da operadora de destino dará ao usuário mais um instrumento para reduzir seus gastos com a conta. “No caso da telefonia móvel, por exemplo, seria possível substituir o chip de uma operadora pelo chip de outra, buscando o menor valor das ligações”, acrescenta o senador.

O projeto ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para ser votado em decisão terminativa pelos senadores do colegiado.

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