Migalhas Quentes

BB terá que indenizar mulher que esperou mais de 1h na fila

Ela teve que permanecer de pé sem possibilidade de uso de sanitário.

19/9/2012

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil e manteve condenação da instituição financeira a indenizar em R$ 3 mil cliente que esperou mais de 1 hora para ser atendida. O BB buscava afastar a condenação imposta em 1ª instância e mantida pelo TJ/MT.

De acordo com os autos, a mulher já havia retirado a senha e teve que permanecer de pé, em fila de espera, sem possibilidade de uso de sanitário. Ela alegou que estava com a saúde debilitada e que, mesmo assim, foi mantida em condições "desumanas".

O banco alegou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabeleceu limite temporal para atendimento em prazo inferior, não é suficiente para configurar dano moral, se tratando "de mero aborrecimento e não ofensa à honra ou dignidade do consumidor".

Para o ministro Sidnei Beneti, relator na turma, o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera. "O direito à indenização por dano moral como ofensa a direito de personalidade em casos como o presente pode decorrer de situações fáticas em que se evidencie que o mau atendimento do banco criou sofrimento moral ao consumidor usuário dos serviços bancários", afirmou.

De acordo com Benetti, circunstâncias fáticas "levam à conclusão em prol do sofrimento moral, mais do que simples aborrecimento tolerável, desencadeando-se, portanto, o dever da indenização por dano moral".

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024