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OAB/SP promove desagravo em Rio Claro após prerrogativas violadas por vereadores

Dois membros da subsecção da cidade teriam sido ofendidos em suas prerrogativas profissionais por três políticos.

19/9/2012

A OAB/SP promoveu, no último sábado, sessão de desagravo em praça pública na cidade de Rio Claro. A solenidade foi destinada a desagravar William Nagib Filho, presidente da subsecção de Rio Claro, e Edmundo Adonhiran Dias Canavezzi, presidente da Comissão de Prerrogativas da mesma subsecção.

De acordo com a Ordem, os advogados foram ofendidos em suas prerrogativas profissionais pelos vereadores Ricardo Lemes Campeão, Sergio Carnevalle e João Teixeira Junior, da Câmara municipal. Os três ameaçaram a seccional e os citados membros com a edição de uma moção de repúdio sob o argumento de que os causídicos buscaram garantir a um advogado o direito legal de acesso aos autos e obtenção de cópias do processo que tramitava na Comissão Processante do Legislativo Municipal.

Para o presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa, o evento buscava demonstrar à sociedade a importância das prerrogativas. Segundo ele, a consequência direta da violação destas é lesar o direito de defesa. "Os três vereadores atacaram a OAB, uma entidade com 80 anos de gloriosa existência. Não há no mundo, entidade de classe que tenha envergadura semelhante à da OAB", enfatizou Costa.

O presidente da sessão de desagravo e do 1º Conselho Regional de Prerrogativas, também coordenador da 4ª Regional de Prerrogativas, Max Fernando Pavanelo, explicou que o episódio transcende a negativa de acesso aos autos porque chegou ao absurdo de ser proposta uma moção de repúdio contra a subsecção de Rio Claro, seu presidente e o presidente da Comissão de Prerrogativas. "Uma moção de repúdio é muito grave, quer dizer que a pessoa não é digna de estar na Câmara Municipal".

Para o presidente da subsecção de Rio Claro, William Nagib Filho, é arbitrário o caráter do Legislativo municipal, sem possiblidade de réplica. Segundo ele, a subsecção está atuando para mudar o regimento interno daquela Casa. Ele afirmou ainda que a OAB/SP deferiu prontamente, em caráter liminar, o desagravo com base na afronta às prerrogativas profissionais, ao Estatuto da Advocacia e ao Estado Democrático de Direito.

Nagib Filho citou três episódios que levaram ao desagravo: não acesso aos autos, vilipêndio da Comissão de Prerrogativas da subsecção e tentativa de aprovar moção de repúdio contra a OAB Rio Claro. "Não recebi desculpa formal do presidente da Câmara e dos vereadores de Rio Claro. Estamos aqui fazendo valer a lei, a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito contra ato lesivo aos direitos e garantias do exercício profissional", assegurou. Fez ainda referência ao fato de que a decisão de não acesso aos autos teria sido fruto do aconselhamento de assessoria jurídica de outro Estado. "Se em outro Estado não se observa a lei, aqui se aplica e se prega o Estatuto da Advocacia", finalizou.

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