Migalhas Quentes

Ex-presidiário é indenizado por divulgação de sua imagem em reportagem

Autor foi condenado em 1999 por tráfico de drogas e após terminar de cumprir a pena teve sua imagem exibida pela TV Globo.

16/9/2012

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu indenização a um ex-presidiário que teve sua imagem divulgada sem autorização por uma emissora de televisão em reportagem sobre tráfico de drogas.

O autor contou que foi condenado em 1999 por tráfico de drogas e após terminar de cumprir a pena teve sua imagem exibida pela TV Globo em matéria sobre entorpecentes. Ele alegou que a veiculação reavivou os fatos em seu meio social e profissional, perdeu o emprego e não conseguiu mais arranjar trabalho. Sustentou que teve sua honra vulnerada pela publicação e pediu indenização a emissora por dano moral e material.

A decisão de 1ª instância negou indenização por danos materiais e fixou a quantia de R$ 28 mil por danos morais. "O fato de o autor ter sido condenado não ilide o dever de indenizar, mas reflete na quantificação do dano, pois seria significativamente diversa a hipótese se o autor nunca tivesse registrado qualquer envolvimento com a prática delituosa. Na mesma esteira, de mitigar a responsabilidade da requerida, a circunstância de ter sido publicada a informação de que as imagens eram de arquivo."

A emissora de televisão apelou da decisão sustentando que é seu direito e dever informar a sociedade e que a reportagem apenas resgatou imagens de seu arquivo para mostrar que o problema do tráfico de drogas persiste há anos na cidade.

Para o relator do processo, desembargador João Batista Vilhena Nunes, tudo indica que houve indevido uso da imagem, acarretando violação de direito. "Plausível é a alegação do autor, segundo a qual se sentiu ferido em sua dignidade e honra, sentindo-se amargurado por mais uma vez ter sobre seus ombros o peso dos erros do passado, quando agora já busca a plena reintegração à sociedade", disse.

O magistrado manteve a sentença recorrida e os desembargadores João Carlos Saletti e Marcia Regina Dalla Déa Barone, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024