A 3ª turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, anular as interceptações telefônicas feitas durante a Operação Trem Pagador, da PF, que investigou desvios de recursos da Valec Engenharia, empresa pública federal vinculada ao Ministério dos Transportes e responsável pela construção de ferrovias no Brasil. O julgamento ocorreu na terça-feira, 11/9.
Em primeira instância, o juízo Federal havia autorizado as interceptações telefônicas dos investigados José Francisco das Neves, Marivone Ferreira das Neves e Jader Ferreira das Neves, por entender que, em investigações de fraude em licitações com indícios de apropriação de dinheiro público, o monitoramento das comunicações telefônicas é de grande valia.
Em recurso ao TRF, os pacientes argumentam que, sendo o crime de "fraude em licitação" punido com pena de detenção, e não de reclusão, a interceptação é ilegal.
O desembargador Federal Tourinho Neto, entendeu que o argumento dos investigados é procedente, nos termos do art. 2.º, inciso III, da lei 9.296/96. Além disso, que as escutas telefônicas só devem ser autorizadas quando absolutamente indispensáveis à apuração da infração penal. No caso em análise, segundo o relator, as provas necessárias ao deslinde das investigações podem ser obtidas por outros meios. A decisão foi unânime.
O HC foi impetrado pelo escritório Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros - Advocacia Criminal.
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Processo: 0049876-36.2012.4.01.0000
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