Migalhas Quentes

STF derruba indicação de juiz para TRF da 2ª região

Prevalece o critério de promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

13/9/2012

O plenário do STF, por unanimidade, concedeu MS que questionava ato da presidenta da República sobre nomeação de magistrado para o TRF da 2ª região. Os ministros entenderam que a presidente Dilma desrespeitou a norma constitucional que determina a nomeação do juiz que aparecer três vezes consecutivas ou cinco vezes alternada na lista tríplice que é elaborada pelo próprio Tribunal. O critério, segundo a corte, é o merecimento. Neste caso, o nome do juiz Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes aparecia na lista pela a terceira vez que, mas ele não foi indicado.

O julgamento foi concluído com a apresentação do voto-vista do presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que acompanhou na sessão desta quarta-feira, 12, o entendimento do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Quando a matéria começou a ser analisada pelo plenário, em junho deste ano, o relator votou pela concessão do pedido feito no MS, pela anulação do ato da presidência da República que nomeou o juiz Marcelo Pereira da Silva para a vaga do TRF da 2ª região, para que fosse nomeado o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso (aposentado) e Marco Aurélio.

Em seu voto-vista, o ministro Ayres Britto fez apenas uma ressalva. Para ele, não haveria necessidade de se encaminhar, no caso específico, lista tríplice para a presidenta da República. "Quando a lista é encaminhada, o que está em vigor é o princípio da harmonia dos Poderes, mas quando não há mais opção para o Executivo, ele é obrigado a nomear um único nome", disse o ministro, ressaltando o princípio da independência dos poderes. Assim, ele defendeu que fosse encaminhado à Presidência da República somente o nome do juiz que figurou por três vezes consecutivas na lista tríplice.

Impetrado pela Ajufe, em conjunto com a AMB, a Ajuferjes e o magistrado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, o MS defendia a aplicação do previsto no artigo 93 da CF/88, que considera obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Para as associações, a nomeação nesse caso não é ato discricionário de presidente da República, e a não observância do previsto nesse dispositivo constitucional ofende a separação dos Poderes e a autonomia dos Tribunais.

Assim, por unanimidade, a Corte concedeu o pedido feito no mandado de segurança e julgou prejudicado o agravo regimental interposto pela AGU contra decisão liminar no caso, nos termos do voto do relator.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF discute critério de promoção por merecimento de juízes Federais

1/7/2012

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024