Veja abaixo os principais pontos de reforma da Previdência com relação aos servidores públicos e o quanto que esses vão ter que passar a contribuir.
A previdência do funcionalismo
Aposentadoria integral
Só receberão aposentadoria igual ao último salário os servidores públicos que se aposentarem aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, no caso das mulheres.
Aposentadoria proporcional
Quem se aposentar antes dos 60 ou 55 anos terá redução no benefício de 5% a cada ano, limitada a 35%. Assim, os homens poderão se aposentar a partir dos 53 anos e as mulheres, dos 48 anos, regra já em vigor. Mas o benefício, nesse último caso, corresponderá a 65% do último salário.
Contagem de tempo recíproca
O servidor público que contar tempo de contribuição de outro regime para se aposentar receberá benefício proporcional, calculado de forma mista. Corresponderá à soma dos valores que receberia de cada regime, definido proporcionalmente conforme o tempo contribuído em cada um deles.
Contribuição de inativos
A contribuição de inativos vai incidir somente sobre a parcela dos benefícios acima do valor de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, atualmente de R$ 1.058
Alíquotas de contribuição
A alíquota mínima de contribuição dos servidores ativos será padronizada em 11% para todos os regimes de previdência do funcionalismo. O percentual já é recolhido pelos servidores federais.
Contribuição
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