Migalhas Quentes

Dispensa de candidato após entrevista de emprego não configura dano moral

Testemunhas apresentadas pelo autor não conseguiram confirmar os fatos alegados.

11/9/2012

Um desempregado que foi entrevistado e não obteve vaga de emprego após o conversa com psicóloga não tem direito a ser indenizado por dano moral. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que manteve sentença anterior da 3ª vara Cível de Itajaí.

Conforme consta nos autos, o autor afirma ter realizado entrevista e, após o procedimento, ter recebido orientação de comparecer em dia e hora marcados na sede da empresa para entrega de documentos, assinatura de contrato de trabalho e retirada de uniforme. Segundo ele, um fiscal da empresa garantiu-lhe a vaga de vigilante e, por isso, fez empréstimo para compra de passagens para o deslocamento.

Ele afirma que, ao chegar na empresa, foi atendido grosseiramente por psicóloga por conta de seu atraso que, segundo ele, já havia sido comunicado. Após nova entrevista com a profissional de saúde, foi informado que não seria contratado. O candidato, então, aduzindo ter perdido várias outras oportunidades de emprego em razão do ocorrido, pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, referentes ao custeio de passagens, e danos morais.

A empresa contestou afirmando que não havia garantido emprego e negou as ofensas. Alegou ainda que o homem foi pré-selecionado, como os demais, e, após chegar atrasado à entrevista, foi descartado ao final do processo seletivo.

Para o desembargador Henry Petry Junior, relator da ação na 5ª câmara, os fatos expostos estão na seara da responsabilidade civil subjetiva. De acordo com ele, as testemunhas apresentadas pelo autor não conseguiram confirmar os fatos alegados. A própria esposa do candidato contradisse a versão escrita no processo, pois afirmou que as ofensas foram proferidas pelo fiscal e não pelas pessoas responsáveis pela entrevista.

Em votação unânime, Petry Junior considerou que "O autor não comprovou ter, em razão do que alega na exordial, perdido a chance de assinar contrato de trabalho com outra empresa ou empregador, assim como qualquer ilegalidade no processo seletivo a que foi submetido na sede da empresa demandada".

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT majora condenação de empresa que frustrou expectativa de contratação

29/5/2012
Migalhas Quentes

Sindicato indenizará trabalhador rural por perda de uma chance

29/5/2012
Migalhas Quentes

Desempregado deve receber indenização de empresa que confirmou sua contratação e depois voltou atrás

1/10/2010

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024