Os honorários fixados a advogados de uma ação envolvendo indenização foram majorados de R$ 800 para R$ 20 mil pela 3ª turma do STJ. À época, o valor da ação era de R$ 894 mil, valor que, atualizado, passa de R$ 1 milhão. De acordo com a decisão, o novo quantum bem remunera o trabalho e as obrigações suportadas pelo advogado dos recorrentes.
Na citada ação, o TJ/RS considerou razoável o valor de R$800, menos de 0,1% do valor da causa, fixado a título de honorários advocatícios justificando que, apesar de desproporcional frente à pretensão da ação indenizatória, tratou-se de "simples questão resolvida incidentalmente no processo, que não demandou trabalho ou esforços além do normalmente despendido à defesa de qualquer parte".
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a Corte já se manifestou reiteradas vezes admitindo "excepcionalmente a revisão dos honorários pelo critério da equidade quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado".
Segundo ela, apesar de não se ignorar o fato de que o trabalho executado pelo advogado foi reduzido, o mesmo não se restringe à elaboração das peças processuais, cabendo ao profissional diversas outras providências. Para ela, "não há como justificar a fixação irrisória da verba honorária pelo trabalho executado em benefício dos sócios, com base na expectativa desse valor ser complementado com honorários futuros a serem recebidos por intermédio da sua empresa".
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo relacionado: REsp 1176495