O caso teve como questão central o episódio em que a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha e, ao ser impedida pela juíza, questionou sobre o princípio da descoberta da verdade real do réu. A magistrada respondeu desconhecer o princípio. Assad, então, replicou que a julgadora deveria voltar a estudar.
No HC impetrado pela OAB/SP em favor da advogada, Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem, destaca a "flagrante ilegalidade do inquérito policial em curso, já que a conduta da paciente, objeto da investigação instaurada, constitui fato evidentemente atípico por flagrante ausência de dolo, além de estar acobertada por imunidade profissional do advogado, decorrente de mandamento constitucional e legal".
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Processo: 0129630-95.2012.8.26.0000