Ministros do STJ e Presidentes dos TRFs se reúnem no RJ
O primeiro juizado virtual da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi instalado há um ano, no município de São Gonçalo. Em abril deste ano foi inaugurado o segundo, desta vez em Duque de Caxias, na baixada fluminense. Eles permitem que quase todos os atos processuais sejam praticados sem a produção de documentos em papel, agilizando sensivelmente a tramitação dos processos.
Ainda na reunião, serão discutidos o desenvolvimento de mais um módulo de indicadores para o Sistema Nacional de Estatísticas e a ampliação do Comitê Gestor da Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS), um sistema que possibilita a assinatura eletrônica de documentos na Justiça Federal brasileira. A AC-JUS foi instituída através da Resolução Conjunta nº 001, do CJF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assinada em 20 de dezembro de 2004. A inovação permite aos magistrados e servidores atuar nos processos judiciais virtuais, como, por exemplo, os que já tramitam nos Juizados Especiais Eletrônicos. A idéia é que, futuramente, na Justiça Federal brasileira a maioria dos atos processuais não precise ser impresso em papel, simplificando os procedimentos e tornando a Justiça mais ágil. Com a AC-JUS, cada magistrado possuirá uma chave eletrônica, que certificará as assinaturas virtuais, garantindo a autenticidade e a inviolabilidade dos documentos eletrônicos da Justiça Federal.
O CJF é formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (com sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife). Presidido pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, o órgão tem a incumbência de coordenar políticas de gestão, administrar o orçamento, avaliar e desenvolver projetos de modernização e integrar a atuação jurisdicional da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias em todo o país. Além disso, o CFJ é responsável pela liberação das verbas destinadas ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor - RPV, para a quitação dos créditos arbitrados em favor dos jurisdicionados.