Migalhas Quentes

Mandados de segurança no TRT da 2ª região só podem ser impetrados via PJe

Para operação do PJe-JT, é necessário possuir um certificado digital.

4/9/2012

Desde a última segunda-feira, 27, todos os MSs de competência originária do 2º grau devem ser impetrados utilizando-se o PJe-JT. Essa medida é mais um passo do TRT da 2ª região no sentido de adotar o PJe-JT como único sistema de tramitação processual, conforme determinação do CNJ e do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Para operação do PJe-JT, é necessário possuir um certificado digital. Esse item permite que se assinem documentos eletronicamente, de forma segura, proporcionando mais confiabilidade das informações geradas e ali armazenadas.

O presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar, presidiu a sessão inaugural no Salão Nobre do Ed. Sede, na tarde desta segunda-feira, 27. Ele chamou o advogado Fabiano Zavanella, sócio do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados, que, em poucos cliques, deu entrada no pedido, gerando o MS 00090011320125020000. O causídico comentou sobre a importância dessa nova realidade: "Hoje, a tecnologia é indispensável para o crescimento da advocacia trabalhista. E iniciativas como esta proporcionam o amplo acesso à justiça", afirmou.

 
Marcelo Rocha, Enéas Cicivizzo e Fabiano Zavanella

A distribuição do MS foi feita imediatamente, também de forma eletrônica. O juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis será o responsável por analisar a reivindicação do patrono.

O TRT da 2ª região tem um quadro de 90 desembargadores, número bem maior que a maioria dos demais tribunais. Diante desta realidade atípica, algumas adaptações foram necessárias no sistema. "Nós tivemos que parametrizar, junto com a equipe do CSJT, o sistema para a realidade do Tribunal", disse Oswaldo José da Silva Leme, diretor do serviço de desenvolvimento de sistemas.

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