A PEC 209/12, que atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ começou a tramitar na Câmara no último dia 23. Pela proposta, um recurso só será analisado pela Corte se ficar demonstrado que a questão discutida tem importância generalizada na interpretação e aplicação das leis Federais.
A PEC insere o parágrafo primeiro no artigo 105 da CF/88 com a seguinte redação: "No recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento".
O requisito é equivalente ao adotado em 2007 pelo STF, a chamada repercussão geral, necessária para que os recursos extraordinários sejam analisados. No STF, o filtro conseguiu reduzir drasticamente o volume de recursos. Foram distribuídos em 2007 quase 160 mil recursos. Em 2011, foram 38 mil.
O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, apontou essa medida como extremamente necessária para desafogar o Tribunal, que recebe e julga mais 300 mil processos por ano.