O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn (4.845), com pedido de cautelar, para ver declarado inconstitucional o art. 13 da lei 9.226/09, que acrescentou o parágrafo único do art.18-C da lei 7.098/98 do Estado do MT. O referido parágrafo estabelece que o advogado, entre outros profissionais, também responde solidariamente com o sujeito passivo por infrações referentes à prestação de informações com omissão ou falsidade em matéria tributária.
No entendimento da OAB, o referido parágrafo é inconstitucional tanto no aspecto formal quanto no material. No primeiro caso, porque o art. 22, XVI, da CF/88 impede que Estados legislem acerca de condições para o exercício de profissões, competência esta que é privativa da União. Já a inconstitucionalidade material recai no fato de que a atribuição de responsabilidade solidária do advogado com o sujeito passivo em caso de obrigações tributárias colide com os artigos 5º, XIII (que traz princípios constitucionais do livre exercício profissional) e 133 da CF/88 (que estabelece a inviolabilidade do advogado por atos praticados no exercício da profissão).
Na ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade sustenta que a Assembleia Legislativa mato-grossense e o Governo do Estado, ao estabelecerem normas em matéria de legislação tributária, criaram obrigações “teratológicas”, impondo aos advogados responsabilidade tributária pela prática de atos ou obrigações que nada tem a ver com ele. “A lei estadual ora atacada institui novas obrigações em matéria de substituição tributária, inovando, assim, o ordenamento jurídico. O Código Tributário Nacional é suficientemente claro – no artigo 128 – ao estabelecer que a atribuição de responsabilidade tributária a terceira pessoa somente pode ocorrer se ela for vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação”, afirma a OAB.
“Em outras palavras: a legislação estadual sob análise não esclarece qual é o comportamento do advogado capaz de configurar sua vinculação ao fato gerador da obrigação tributária, que atrairá para ele a responsabilidade solidária pelos atos e dívidas do devedor principal”, afirma a OAB no texto da ação.
“Em adição, compete salientar que o advogado promove a defesa de seu cliente notadamente calcado nas informações e documentos (acervo probante) fornecidos por seu próprio constituinte, sendo insólito, desproporcional e desarrazoado imputar ao advogado a responsabilidade tributária por omissão ou falsidade de informação provida por outrem”, acrescenta a entidade.
Com base nesses argumentos, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade da íntegra do art.13 da lei 9.226/09. O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa.
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Processo Relacionado : ADIn 4.845