Migalhas Quentes

PL cria 44 cargos efetivos no Conselho Superior da JT

Serão criados 26 cargos de analista judiciário e 18 cargos de técnico judiciário.

26/8/2012

Tramita na Câmara o PL 4217/12, do TST, que cria 44 cargos de provimento efetivo no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, serão criados 26 cargos de analista judiciário e 18 cargos de técnico judiciário.

O TST informa que todos os cargos serão destinados à área de tecnologia da informação. Segundo o tribunal, o reforço do quadro de pessoal vai minimizar os riscos de desatualização e de paralisação do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, que se encontra em processo de implantação em todas as instâncias do Judiciário trabalhista.

Para o presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen, a criação de uma estrutura nacional exclusiva e dedicada à coordenação, à gerência e à supervisão do projeto é essencial para preservar a unidade do sistema.

"A coordenação nacional é imprescindível para dar sustentação e evitar que cada Tribunal Regional do Trabalho, ao desenvolver funcionalidades para atender a demandas tópicas e específicas, acabe desfigurando a versão nacional e elevando os custos do projeto por conta do desenvolvimento redundante de soluções que poderiam servir a todos", argumenta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025