O STJ não julgará mais HC impetrado em favor de chimpanzés. O ministro Castro Meira, da 2ª turma, deferiu pedido de desistência dos agravantes, uma vez que se encontra regularizada a situação dos animais.
O caso foi parar na Corte Superior quando o proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh) Rubens Forte recorreu contra a decisão do TRF da 3ª região que determinou que os animais fossem retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. Ele alegava que os chimpanzés não sobreviveriam caso retirados do cativeiro, pedindo que continuem sob a guarda e responsabilidade do proprietário.
A Corte chegou a dar início ao julgamento, ocasião em que o ministro Castro Meira disse ser incabível a impetração de HC em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres humanos. Logo depois, o ministro Herman Benjamin pediu vista e o julgamento foi suspenso.
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Processo Relacionado : HC 96344