A ANEL - Associação Nacional dos Editores de Livros ajuizou ADIn no STF com o objetivo acabar com a necessidade de autorização dos biografados para a publicação de biografias. O pedido questiona os artigos 20 e 21 do CC, propondo que se dê a esses dispositivos intepretação conforme a CF/88 para afastar a necessidade de consentimento do biografado ou demais retratados para a publicação de obras literárias ou audiovisuais.
Em parecer apresentado com a inicial da ADIn, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o professor e advogado Gustavo Tepedino, do escritório Gustavo Tepedino Advogados, afirma que a exigência de autorização do biografado ou de seus familiares prévia a publicação de biografia representa "intolerável violação às liberdades de informação, expressão e pensamento, constitucionalmente tuteladas".
Tepedino ressalta ainda que no âmbito das atividades jornalísticas, são numerosas as hipóteses nas quais o exercício das liberdades de informação e de expressão atinge a personalidade do retratado, sem, contudo, "causar dano injusto, precisamente por veicular notícias sérias, de interesse público, relacionadas a pessoas notórias, sem o intuito de ofender, de modo a configurar exercício regular de direito, em preponderância das liberdades sobre a personalidade do individuo".
Veja a íntegra do parecer.
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Processo relacionado: ADIn 4815