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Candidatos pedem anulação de prova oral no concurso da magistratura em SP

Certame está suspenso pelo CNJ há três meses.

23/8/2012

Por meio de procedimento de controle administrativo, o CNJ suspendeu liminarmente a posse dos magistrados aprovados no 183ª concurso de ingresso na magistratura de SP. O conselho vislumbrou indícios de irregularidades na etapa 4 do certame, que consistia em entrevista sigilosa e pessoal com os candidatos, que estava prevista no edital, contrariando a resolução 75/09, do Conselho.

O Estado de SP chegou até ir ao Supremo contra decisão do Conselho, no entanto, o STF manteve a suspensão. JB indeferiu a liminar pleiteada pelo Estado argumentando que um maior prejuízo se daria se os candidatos aprovados tomassem posse antes que fosse dirimidas quaisquer dúvidas acerca da legalidade do concurso do qual participaram.

No CNJ, os candidatos ingressaram nas alegações finais. Os não aprovados na prova oral, em pedem que a etapa 4 seja anulada ou que todos os candidatos habilitados à prova oral com nota mínima sejam aprovados.

Já os candidatos aprovados - 70 ao todo - requerem, representados pelo advogado Pedro Lenza, que caso o Conselho entenda que houve irregularidades no concurso, a aprovação deles seja mantida e que um novo exame oral seja realizado apenas para os demais candidatos.

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