Migalhas Quentes

Diretor da Campari tem direito a receber adicional de periculosidade

Empregado tinha contato habitual com agente perigoso.

16/8/2012

Um diretor executivo da Campari do Brasil ganhou na Justiça o direito a receber adicional de periculosidade. O funcionário, responsável pelo setor administrativo-financeiro da empresa, visitava o parque industrial da fábrica durante apresentações a clientes. Por unanimidade, a 4ª turma do TST confirmou decisão do TRT da 15ª região.

O tribunal regional, reformando sentença anterior, considerou que o empregado tinha contato habitual com agente perigoso durante as apresentações da fábrica de bebidas alcoólicas. A situação consta na súmula 364 da Corte. De acordo com o TRT, apesar da perícia judicial não ter identificado a presença de qualquer risco para o empregado, o próprio laudo traz elementos que demonstram o perigo a que o diretor estava exposto quando acompanhava visitas de representantes de bancos e clientes italianos às instalações da Campari.

O laudo informa que os encontros mensais eram de aproximadamente uma hora e meia nos setores gerais da empresa. Semanalmente, pelo período de uma hora, eram realizadas visitas pelas ruas internas da empresa, nas proximidades de três tanques de álcool.

O TRT da 15ª região constatou que a distância dos depósitos em relação a tais vias de acesso estava em desacordo com tabela editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta os parâmetros de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A empresa, que pretendia se eximir da condenação, teve seu recurso de revista trancado na origem, e interpôs o agravo de instrumento analisado pela 4ª turma do TST.

Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, se a norma regulamentar fosse corretamente observada, não haveria sequer a discussão. Ela considerou que não é razoável o argumento utilizado pela empresa de que o diretor acompanhava os clientes por vontade própria. "Ademais, não há de se falar que o reclamante, ao acompanhar as visitas, o fazia por mera liberalidade, já que como Diretor Executivo Administrativo Financeiro não restam dúvidas do seu interesse em que os contratos comerciais fossem firmados, razão pela qual a permanência na área de risco, ainda que reflexamente, estava inserida nas atribuições do autor", afirmou.

Veja a íntegra do acórdão.

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