Imprensa tem direito de divulgar material sob sigilo, de acordo com o TJ/SP. Ao negar recurso interposto pela advogada Suzana Volpini contra a TV Globo, a 8ª câmara de Direito Privado da Corte entendeu que a imprensa tem o direito de divulgar todo material vazado por agentes do Estado.
O programa Fantástico veiculou gravações da investigação que apurava a suspeita de envolvimento da advogada com a facção criminosa PCC. Suzana foi absolvida da acusação. Sentindo-se lesada, ela pedia indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil.
O relator do processo, desembargador Luiz Ambra ressaltou que durante a reportagem não afirmou-se que os fatos assacados contra a advogada corresponderiam à realidade; "no curso da ação penal, obviamente, é que iria tal ainda ser decidido".
Para o magistrado, a obrigação de preservar o sigilo da gravação é da autoridade policial ou judiciária por ele responsável. "Vazando o material, entretanto, tinha a Imprensa o direito de se reportar ao conteúdo respectivo. Contra ela não cabendo ação, mas contra o responsável pelo vazamento", concluiu.
Ambra ainda afirmou que o jornalismo pode também ser crítico e não meramente informativo, "certa dose de tolerância tem sido admitida no comentar os fatos".
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Processo: 9152067-79.2009.8.26.0000
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