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Defesa pede inclusão de ex-presidente no processo do mensalão

Durante o 7º dia de julgamento, Lula foi mencionado pela defesa dos acusados ligados ao extinto PL .

11/8/2012

Três advogados de réus mensalão citaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante as sustentações orais no STF. Durante o 7º dia de julgamento, Lula foi mencionado pela defesa dos acusados ligados ao extinto PL – Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas.

Primeiro a fazer a sustentação oral o advogado Guilherme Alfredo de Moraes Nostre pediu a absolvição de Breno Fischberg, coproprietário da corretora Bonus Banval, alegando que os fatos e as provas colhidas nos autos do processo demonstrariam que ele não tem nenhuma vinculação com os fatos descritos na denúncia formulada pela PGR.

O defensor disse que a inclusão de Fischberg no rol dos denunciados deveu-se unicamente a uma afirmação feita em depoimento à polícia pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, também réu na AP, de que Breno Fischberg seria um dos seus interlocutores na corretora Bonus Banval. Conforme a acusação, a empresa seria usada por Marcos Valério para repassar recursos a parlamentares do PP no Congresso Nacional, supostamente em troca de apoio a assuntos de interesse do governo no Legislativo. Entretanto, segundo o advogado, o próprio Marcos Valério, quando em depoimento na Justiça, na presença de Breno Fischberg, não só teria desmentido aquela afirmação, como ainda informado que sequer o conhecia.

Pela defesa do acusado Carlos Alberto Quaglia, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, pediu que os ministros anulem o processo contra o acusado. Antes de entrar no mérito da acusação do MPF, o defensor levantou uma questão preliminar e alegou que durante a tramitação do processo houve cerceamento de defesa a Quaglia, cidadão argentino de 67 anos que responde por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Terceiro a assumir a Tribuna, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa afirmou que o acordo entre o PT e o PL na campanha para a eleição presidencial de 2002 foi a origem dos recursos recebidos pelo deputado Federal Valdemar Costa Neto (PRSP). Com esse argumento central, o causídico refutou a imputação dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro feita a Costa Neto pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O advogado Délio Fortes Lins e Silva Júnior defendeu Jacinto de Souza Lamas observando que ele era responsável somente pela parte técnica voltada à propaganda do PL, atual Partido da República. De acordo com a defesa, não existe um elemento sequer que aponte que Jacinto tinha consciência do caráter supostamente ilícito quando realizou saques a mando de seu chefe, Valdemar Costa Neto. "A acusação não passa de um infortúnio, porque ela nunca foi verificada pelas provas", afirma.

A última sustentação oral da sessão desta sexta-feira, 10, foi feita também pelo advogado Délio Fortes Lins e Silva em defesa de Antônio de Pádua de Souza Lamas. Irmão do corréu Jacinto Lamas, Antônio Lamas foi denunciado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, mas, nas alegações finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede a sua absolvição por falta de provas.

A defesa qualificou a denúncia de "exagerada e irresponsável", ao enfatizar que – embora o inquérito da Polícia Federal tenha apontado que Antônio Lamas retirou dinheiro uma única vez na agência do Banco Rural, a mando do deputado federal Valdemar Costa Neto –, foi acusado dos dois crimes por "ter recolhido de forma habitual e reiterada valores em espécie" para o parlamentar. "O Ministério Público errou ao denunciar Antônio Lamas", asseverou o advogado.

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