A 2ª turma Cível de Brasília condenou o laboratório Sanofi-Aventis Farmacêutica a pagar o valor de R$ 1 mi a um casal devido à internação e a uma série de graves problemas de saúde da esposa causados pela ingestão do medicamento Novalgina.
A turma decidiu elevar valor da indenização que havia sido concedida pela 4ª vara Cível de Taguatinga e negou, por maioria, recurso da empresa farmacêutica que requeria diminuição do valor da indenização de R$ 700 mil para R$ 100 mil. Deu provimento ao pedido dos autores, aumentando a indenização devida para a esposa, Magnólia, de R$ 400 mil para R$ 700 mil e manteve o valor de R$ 300 mil para o marido, totalizando R$ 1 mi ao casal.
Após a ingestão de dois comprimidos do medicamento Novalgina, cujo composto ativo é a dipirona, fabricado pelo laboratório Sanofi- Aventis, a autora desencadeou uma série de problemas (mal-estar, incluindo febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos) que culminaram na sua internação. Alegaram os autores que se diagnosticou a Síndrome de Steven-Johnson, gerada em razão da ingestão da Dipirona, princípio ativo da Novalgina, que culminou na queimadura de 90% do corpo da paciente, insuficiência renal e diminuição da capacidade visual.
Diante do agravamento do quadro, foi internada no Hospital Anchieta e posteriormente transferida para a unidade de queimados do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, após submeter-se à cirurgia plástica. Os fatos obrigaram o casal a vender o imóvel onde residiam para custear o tratamento particular em São Paulo para recuperação da visão.
De acordo acórdão, "além de os relatórios médicos informarem que Magnólia teve Síndrome de Stevens Johnson por ingestão de Dipirona, a perita do juízo concluiu que houve nexo de causalidade quanto às medicações ingeridas Novalgina (dipirona sódica) e Tylenol (paracetamol) pela paciente, apesar do desconhecimento da mesma sobre as reações dessas drogas que pode acontecer em qualquer indivíduo. A dose de dipirona sódica ingerida foi alta causando uma reação de hipersensibilidade tardia estimulando células imunomlógicas".
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Processo: 2009 07 1 0088248 APC
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