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Prestadoras de serviço devem recolher impostos pelo lucro presumido

16/9/2005


Prestadoras de serviço devem recolher impostos pelo lucro presumido

Proposta foi apresentada a Luciano Oliva Patrício, subsecretário para assuntos econômicos do Ministério da Fazenda, e a assessores do senador Tasso Jereissati e foi bem recebida

Deve ser abolido o limite de valor para opção pelo regime de lucro presumido para o cálculo dos impostos das empresas prestadoras de serviço, que é hoje de R$ 48 milhões. Para discutir o tema, o subsecretário para Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, Luciano Oliva Patrício, se reuniu ontem em Brasília com o vice-presidente do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Antonio Corrêa Meyer. A entidade está propondo mudanças na MP do Bem para que as empresas prestadoras de serviços, que são as principais geradoras de emprego e de renda no País, possam ser tributadas com base no Lucro Presumido, mesmo as com faturamento superior a R$ 48 milhões. Atualmente, a carga tributária do setor chega a atingir 78% do lucro. A proposta também foi entregue a assessores do senador Tasso Jereissati.

“A reação inicial foi muito positiva. A adoção de nossa proposta vai trazer uma simplificação muito grande tanto para os contribuintes na hora do cálculo de seus tributos, como para a receita na hora de fiscalizar”, afirma Antonio Corrêa Meyer, vice-presidente do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. “Acreditamos, inclusive, que haverá um aumento de arrecadação do governo. Em todas as ocasiões em que se aumentou o número de empresas que recolhem por meio do lucro presumido, houve um aumento de arrecadação”, completou o advogado.

A proposta prevê a introdução de alíquotas progressivas, de acordo com a faixa de receita bruta auferida pela empresa. Dessa forma, quando a receita bruta anual for de até R$ 48 milhões, se manteria o percentual de 32% atualmente aplicado. Para a receita bruta anual que ultrapassar esses R$ 48 milhões, se aplicaria o percentual presumido de 40% (aumento de 25% em relação à taxa atual). A adoção deste sistema simplificaria a administração e fiscalização das empresas; diminuiria o número de discussões judiciais e administrativas; reduziria a utilização de incentivos fiscais e manteria contínuo o fluxo de arrecadação, sem comprometer os cofres públicos.
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