Uma empresa terá que ressarcir despesas médicas e pagar indenização por dano moral a um pintor por mudar o plano de saúde da empresa sem avisar diretamente aos funcionários. A decisão é do TRT da 1ª região.
De acordo com o processo, ao procurar um hospital para internação de seu filho, o homem foi informado que não fazia mais parte do quadro de funcionários do plano de saúde fornecido pela empresa. Ele teve que arcar com os custos de atendimento médico e das despesas hospitalares no valor de R$ 170. O ex-empregado, que deixou a empresa um mês após o ocorrido, pediu a declaração de inexistência de débito e indenização a título de danos morais.
A empresa contestou o pedido argumentando que, assim que terminado o contrato com a antiga prestadora, os funcionários já foram incluídos em novo plano. A empregadora afirmou ainda que a mudança do plano de saúde para outra unidade foi colocada em quadro de avisos, informando sobre a necessidade de troca das carteiras do plano e ordenando aos encarregados que avisassem aos empregados.
Em 1ª instância, a 2ª vara do Trabalho de Macaé/RJ negou o pedido de indenização. O ex-funcionário, então, recorreu ao TRT da 1ª região, que entendeu que o empregado, apesar de demonstrar pouca iniciativa em se informar sobre a mudança, não foi diretamente informado da troca de plano de saúde.
Na análise do recurso, o relator, juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, entendeu que, se foi o empregador que efetuou a troca de plano de saúde, deveria garantir aos empregados o comunicado direto. "Não pode o empregado adivinhar as ações do empregador. No caso, não comprovado que o preposto da ré informou ao autor, conforme recomendação. Por outro lado, há que se levar em conta a falta de iniciativa do autor em resolver o problema diretamente com o empregador, pois, em seu depoimento, o funcionário informa que não entrou em contato com a reclamada", ressaltou.
Veja a íntegra o acórdão.
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Processo: 0137900-88.2009.5.01.0282 – RO