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Governo Federal altera formulários para compensação de créditos de PIS/COFINS

16/9/2005


PIS/COFINS


Governo Federal altera formulários para compensação de créditos de PIS/COFINS não-cumulativos – IN RFB 563/05


O Governo Federal alterou alguns formulários de pedido de compensação dos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, com o objetivo de adaptar os até então existentes a todas as previsões legais vigentes. De acordo com a equipe tributária do Martinelli Advocacia Empresarial, essa mudança merece especial atenção à possibilidade de ressarcimento ou compensação dos créditos das contribuições do PIS e da COFINS, acumulados em decorrência de saídas isentas, alíquota zero, suspensas ou abrangidas pela não-incidência, com outros tributos federais.

Esta possibilidade foi introduzida pelo art. 16 da Lei nº 11.116, de 18/5/2005, entretanto somente através da Instrução Normativa RFB nº 563, de 23/8/2005, foi criado formulário próprio para esta hipótese. Quanto às compensações, outra alteração relevante é a normatização do art. 72 da famosa MP do Bem (Medida Provisória nº 252, de 15/6/2005), o qual prevê multa agravada para compensações consideradas não declaradas, podendo chegar a 225% sobre o valor total do débito. Outro ponto importante que a equipe destaca é a substituição dos formulários de ressarcimento e compensação, que eram previstos na IN SRF nº 460, de 18/10/2004, e que passam a ter nova identidade com a IN RFB nº 563/05.
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