Cade pode realizar julgamento de processo de formação de cartel por siderúrgicas
As siderúrgicas Gerdau S/A, Belgo Mineira e Barra Mansa foram objeto de uma investigação na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, acusadas de formação e prática de cartel na comercialização de vergalhões de aço para a construção civil. A defesa das empresas afirma que o processo estaria tramitando irregularmente. No ano 2000, o processo chegou ao Cade, e as empresas alegaram diversas nulidades no processo, requerendo a sua anulação a fim de que fosse iniciado novamente. Pela via administrativa, não tiveram sucesso.
Na intenção de anular pela via judicial o processo, as empresas impetraram mandados de segurança sob diferentes alegações, mas sem sucesso. Em uma ação ordinária, porém, obtiveram uma tutela antecipada (liminar) para paralisar o processo no Cade até o julgamento desta ação, na qual se discutia a nulidade do processo administrativo.
O Cade ingressou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obtendo decisão favorável após um ano de tramitação. Imediatamente após o resultado, o Cade pautou o processo administrativo para julgamento. Os advogados das siderúrgicas ingressaram, então, com diversos recursos em instâncias diferentes: apresentam embargos de declaração no agravo de instrumento do TRF e ingressam com medida cautelar no STJ e no TRF.
Em um primeiro momento, a ministra Eliana Calmon, relatora da medida cautelar, indeferiu o pedido. Mas, posteriormente, foi informada pela defesa das empresas de que não haveria ainda no processo uma prova técnica pericial que confirmasse a formação de cartel, somente provas testemunhas e documentais. A ministra relatora acabou concedendo a liminar que impediu o julgamento pelo Cade, marcado para ontem, do processo administrativo contra a fusão das empresas siderúrgicas, até que os embargos de declaração fossem apreciados na segunda instância. A liminar paralisou o julgamento do processo horas antes de ser iniciado.
Para a ministra haveria direito a ser assegurado para a Gerdau porque seria incompreensível que se fizesse um processo de investigação de cartel apenas com a avaliação de fatos ditos por testemunhas, sem haver nos autos uma avaliação objetiva e técnica do mercado e das conseqüências da atuação das empresas. Assim, o julgamento ficou suspenso até que fosse julgado o recurso especial a ser interposto pela siderúrgica.
Ao levar hoje a questão à apreciação da 2ª turma, a ministra afirmou que, examinando a ação ordinária pendente, que tramita na 21ª vara da Justiça Federal do Distrito Federal, não encontrou entre as alegações para anular o processo administrativo qualquer requerimento quanto à prova técnica pericial, ficando claro para a ministra que tal prova sequer foi requerida. Convencida do contrário à sua decisão que concedeu a cautelar, a ministra Eliana Calmon levou à 2ª turma o agravo regimental (recurso interno) apresentado pelo Cade para que a cautelar fosse suspensa.
Além de cassar a liminar, os ministros, por unanimidade, julgaram a medida cautelar extinta. Com o resultado, o Cade pode voltar a incluir em pauta de julgamento o processo administrativo no qual acusa as três siderúrgicas de formação de cartel, com grande repercussão no mercado da construção civil.
___________