Justiça nega habeas corpus a Paulo e Flávio Maluf
O pedido de liminar de habeas corpus de Maluf foi protocolado ontem na Justiça pelo advogado José Roberto Leal e o de Flávio, na última terça-feira, pelo advogado José Roberto Batocchio.
Segundo a assessoria da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), o juiz refutou todos os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito e de seu filho.
Paulo Maluf
Sobre o direito ao foro privilegiado de Maluf, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF, "em outubro de 2003 já decidiu a questão pela não aplicabilidade do dispositivo". A decisão, lembrou Godoy, "é vinculante aos membros desta Corte, conforme determina a Constituição Federal".
Quanto à existência ou não dos requisitos para a decretação da prisão preventiva de Maluf, o juiz considerou "que os fatos narrados na denúncia revelam a presença desses pressupostos --tais como a prova de existência de crime e indício suficiente de autoria, além da garantia da ordem pública ou econômica. E que a decisão de primeiro grau se mostra, sim, fundamentada, destacando fatos e os relacionando aos documentos juntados aos autos".
Segundo Godoy, as condições favoráveis de Maluf (residência fixa, ausência de maus antecedentes e primariedade) "não são garantidoras da concessão de liberdade provisória quando demonstrada a presença de outros elementos que justifiquem a medida excepcional da prisão preventiva, tais como a persistência na ação criminosa".
O juiz avaliou ainda que "não houve especificação de que unicamente a conversa entre Flávio Maluf, Paulo Maluf e o doleiro Vivaldo Alves, o Birigui, tenha embasado a decisão de decretação da prisão preventiva".
Por fim, à argumentação do advogado de defesa de que a prisão preventiva de Maluf não poderia ter sido decretada com base no artigo que prevê o uso do dispositivo em razão da magnitude da lesão causada, o juiz Luciano de Godoy contrapôs decisão do STF de 2001, na qual a ministra Ellen Gracie utilizou exatamente esse entendimento para negar o habeas corpus ao ex-juiz do TRT de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto.
O juiz também recomendou "cautela e sensatez aos policiais, membros do Ministério Público e juízes, para que não haja humilhações aos presos". Por outro lado, "a notoriedade e a situação econômica privilegiada dos pacientes também não lhes pode gerar benefícios ou regalias na prisão. Há que receberem tratamento igual àquele destinado aos demais encarcerados. Nem melhor, nem pior".
Flávio Maluf
Ao negar o habeas corpus de Flávio, Godoy rejeitou o argumento do advogado Batocchio sobre "a preliminar de nulidade dos atos investigatórios praticados pela Polícia Federal, em Brasília". Ele ressaltou em sua decisão "que é pacífica a jurisprudência, inclusive no âmbito do STJ, de que o inquérito policial é considerado fase administrativa, não gerando nulidade qualquer deficiência que ali exista".
Em análise do mérito liminar, o juiz não verificou "a existência de plausibilidade jurídica para reformar a decisão recorrida, mantendo-a nos termos em que foi proferida".
Godoy também lembrou a decisão ora impugnada que se constatou em diálogos telefônicos monitorados. "Penso que os fatos apresentados neste habeas corpus não preponderam em favor do paciente Flávio Maluf, pelo contrário, demonstram, em princípio, a personalidade voltada para a prática delitiva e a manifesta possibilidade de perseverança no comportamento delituoso, circunstâncias que autorizam a sua manutenção em cárcere, para a garantia da ordem pública".
O juiz citou o fato das condições favoráveis de Flávio (residência fixa, ausência de maus antecedentes e primariedade) não constituirem circunstâncias garantidoras da concessão de liberdade provisória e constestou a alegação do advogado de que não houve constrangimento ao réu doleiro Birigui, ou ainda o fato dele ser réu, e não testemunha, o que descaracterizaria a ameaça à colheita da prova.
"A decisão impugnada nada menciona que seja este o fundamento da decretação da prisão preventiva. Não foram apresentados outros documentos, ao menos as transcrições do monitoramento das conversas telefônicas". Do mesmo modo não merece acolhida a alegação dos impetrantes de atipicidade do crime de formação de quadrilha, existindo tão somente dois partícipes, uma vez que tal crime não foi imputado aos denunciados Simão Damasceno e Vivaldo Alves", avaliou o juiz.
Assim como no indeferimento do habeas corpus de Maluf, o juiz ainda recomendou "cautela e sensatez aos agentes públicos envolvidos na persecução e no julgamento do processo" de Flávio.
O ex-prefeito e seu filho estão detidos na sede da Superintendência da Polícia Federal desde o último sábado. Eles são acusados de formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Se condenados, a soma das penas mínimas é de oito anos de prisão.
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